Perguntas Frequentes
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Eu vou perder a regência de classe?
Não.
Um dos requisitos para o processo seletivo é estar em efetivo exercício nas atividades de Coordenador Pedagógico ou Docente, servidor da Rede Estadual de Ensino, lotado na Secretaria da Educação do Estado da Bahia-SEC, Unidades Escolares - UE ou Universidades do Estado da Bahia, conforme item 3.1 do Edital.
Trata-se ainda de previsão legal, disposta na Lei 11.473/2009, acrescido pela Lei 12.615/2012, Artigo 5º-A, §3º, que traz: “A participação nos Programas [..] não poderá prejudicar a carga horária regular desempenhada pelo servidor na Rede Estadual de Educação [...]. ”
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Eu perco os avanços adquiridos com cursos?
Não.
Não haverá qualquer impacto negativo na vida profissional dos participantes do Plano de Formação Continuada.
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Tenho 40h conforme concurso público. Eu poderia atuar apenas 20h no projeto?
Inicialmente, salienta-se que a carga horária adquirida em concurso público será preservada, sendo um dos requisitos para atuar na AÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS EDUCADORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DA BAHIA 2020 a 2023, a disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais, quando submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais ou de até 30 (trinta) horas semanais, quando submetidos ao regime de 20 (vinte) horas semanais, para os Docentes.
No caso dos Coordenadores Pedagógicos, é necessária a disponibilidade de até 20 (vinte) horas semanais, no caso de atuação exclusiva nas unidades escolares, ou 40 (quarenta) horas semanais, quando submetidos ao regime de até 20 (vinte) horas semanais, quando este atuar em Diretorias Regionais de Educação e na Sede da Secretaria da Educação.
Nesse sentido, é o que define a Lei 11.473/2009, acrescido pela Lei 12.615/2012, quando traz, em seu Artigo 5º-A:
§ 4º - [...] a participação dos membros do Magistério Público Estadual como docentes, instrutores/monitores, coordenadores e supervisores nos Programas a que se refere o caput deste artigo observará a seguinte carga horária:
I - Para docentes [...]:
a) no máximo 16 (dezesseis) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais;
b) no máximo 30 (trinta) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais.
II - Para [...] coordenadores:
a) atuando exclusivamente nas unidades escolares, máximo de 20 (vinte) horas semanais;
b) atuando no âmbito das Diretorias Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação máximo de 40 (quarenta) horas quando submetido, neste caso, ao regime de 20 (vinte) horas semanais.
Por fim, cumpre destacar que a proposta trazida pelo edital não é de encurtar a carga horária obrigatória, não havendo a possibilidade de àqueles que trabalham submetidos ao regime de 40h semanais, atuarem em sala apenas 20h, utilizando-se das outras 20h para participação no Projeto. O que é trazido, trata-se de uma possibilidade legal de que, temporariamente, seja acrescida à carga horária efetiva, a carga horária de até 16h para atuação em projetos para docentes que tem 40h e de 20h para Coordenador Pedagógico com carga horária de 40h semanais.
Neste sentido tem-se a Lei 11.473/2009, acrescido pela Lei 12.615/2012, que traz, em seu Artigo 5º-A:
§ 3º - A participação nos Programas a que se refere o caput deste artigo não poderá prejudicar a carga horária regular desempenhada pelo servidor na Rede Estadual de Educação [...]
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Qual a possibilidade de professores que já estejam atuando em projetos possa fazer parte deste processo seletivo?
Os professores, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Edital, poderão participar do Processo Seletivo Interno, obedecendo a determinação legal trazida pela Lei 11.473/2009 e acrescida pela Lei 12.615/2012, em seu Artigo 5º-A:
§ 3º - A participação nos Programas [..] não poderá prejudicar a carga horária regular desempenhada pelo servidor na Rede Estadual de Educação, não se admitindo a participação do docente ou instrutor/monitor em mais de dois Programas por vez, e do coordenador ou supervisor atuando na unidade escolar em mais de um Programa por vez, ainda que, em qualquer hipótese, com carga horária compatível.
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Sendo selecionado para o projeto, como fica a vida funcional do professor?
O projeto em nada poderá prejudicar a vida funcional do professor, estando isto previsto, inclusive na Lei 11.473/2009, acrescido pela Lei 12.615/2012, quando traz, em seu Artigo 5º-A:
§ 3º - A participação nos Programas a que se refere o caput deste artigo não poderá prejudicar a carga horária regular desempenhada pelo servidor na Rede Estadual de Educação [...]
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A regência de classe será garantida?
O direito a regência de classe não tem relação com a atuação como formador do programa de formação. De acordo com o Edital, o pagamento será feito por meio de uma bolsa auxílio que tem como valor de referência a hora/aula, conforme prevê a Lei Lei nº 11.473, de 14 de maio de 2009 em seu Anexo I, bem como previsto no item 7.9 do Edital.
O direito ao recebimento à regência de classe é assegurado pela sua permanência em sala de aula (efetivo exercício), conforme está previsto em lei específica.
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Qual será a carga horária do professor e do coordenador aprovados para atuar nas formações?
16 horas semanais para professores que atuam em regime de 40 horas e 30 horas semanais para os professores que estejam submetidos a um regime de 20 horas na rede estadual.
A carga horária prevista é de 60 horas mensais, conforme item 1.1 do Edital, considerando que haverá atividades a serem realizadas no ambiente virtual.
No caso dos Coordenadores Pedagógicos, é necessária a disponibilidade de até 20 (vinte) horas semanais, no caso de atuação exclusiva nas unidades escolares, ou 40 (quarenta) horas semanais, quando submetidos ao regime de até 20 (vinte) horas semanais, quando este atuar em Diretorias Regionais de Educação e na Sede da Secretaria da Educação.
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Onde as formações vão ocorrer?
Os tempos formativos para os Formadores serão realizados no Instituo Anísio Teixeira – IAT, sito na Estrada das Muriçocas, s/n, Paralela, Salvador/Ba.
Os tempos formativos para os Coordenadores Pedagógicos e Dirigentes Escolares, acontecerão nas sedes dos NTE.
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Em caso de deslocamento, haverá diária? Qual o valor?
Não há que se falar em diária para deslocamento, na medida em que o pagamento de bolsa-auxílio, conforme previsão no Edital, já contempla todos os valores para que o curso seja realizado, como, por exemplo, deslocamento e alimentação, conforme previsto no artigo 5º, §1º da Lei nº 11.473, de 14 de maio de 2009, bem como em seu Anexo II.
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Quais os documentos preciso enviar para Análise Documental?
Todos os documentos necessários para Análise Documental encontram-se descritos no item 4.2 do Edital, quais sejam: cópia de documento de identidade válido em todo território nacional; cópia do Cartão de Inscrição de Pessoa Física (CPF), quando não constar no documento de identidade do(a) candidato(a); cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone); cópia do diploma de graduação, ou certificado de conclusão e histórico acadêmico; certificados ou outros documentos que comprovem as atividades e cursos; declarados, organizados na sequência indicada no Barema ANEXO V; declaração, firmada pelo(a) candidato(a), de que possui vínculo e se encontra em efetivo exercício do Magistério da Rede Pública de Educação do Estado da Bahia, com a indicação da Escola ou órgão de lotação e a indicação da carga horária que se encontra submetido; currículo profissional, declaração de disponibilidade de tempo e de viagem. Salientando ainda a necessidade de envio dos Anexos II e III devidamente preenchidos.
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Estou aposentado (a), posso participar do processo seletivo?
Não. Tendo em vista se tratar de requisito básico para a seleção estar em efetivo exercício,
em consonância com a Lei 11.473/2009, acrescido pela Lei 12.615/2012, em seu art. 5ª
A, bem como no item 3.1 do Edital.
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Preciso editar informações na minha inscrição ou adicionar novos documentos ao Formulário, como devo proceder?
Ao confirmar a sua inscrição, você receberá um e-mail de confirmação. Neste e-mail estará o link para edição do seu formulário. Atenção! Tenha cuidado com este link, ele é pessoal e não deve ser compartilhado. Você também pode solicitar o cancelamento da sua inscrição, enviando um e-mail para dg.iat@enova.educacao.ba.gov.br e expondo os motivos do cancelamento. Após o cancelamento, caso queira, você pode fazer uma nova inscrição.
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Sou professor da rede municipal, posso me inscrever?
O Edital tem por objeto a seleção interna de profissionais da educação pertencentes ao quadro de servidores da Rede Estadual de Ensino. A Lei Estadual 11.473/2009, artigos 1º e 5º, combinada com a Lei 12.615 de 28 de dezembro de 2012, instituiu a bolsa auxílio aos docentes que desempenham, em caráter eventual, atividades no âmbito dos programas de formação, inclusive na modalidade a distância, na esfera das Universidades Estaduais da Bahia e da Educação Básica da SEC, segundo os critérios e limites ali fixados. Os educadores da rede municipal poderão participar apenas através do regime de colaboração, o qual poderá ser, por decisão da Secretaria da Educação de cada esfera, municipal e estadual, através do Termo de Cessão do profissional da educação do município para o Estado, com regras próprias de funcionamento, as quais constarão no referido instrumento.