Professores e coordenadores poderão se inscrever concomitantemente em cursos de aperfeiçoamento

Palavras-chave:
Professores e coordenadores pedagógicos que não puderam participar da primeira edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais (Cate), por se encontrarem cumprindo estágio probatório, poderão participar da segunda edição do curso e também poderão se inscrever, concomitantemente, no curso “Uso Pedagógico de Tecnologias Educacionais”. Neste sentido, uma proposta de emenda ao Projeto de Lei que prevê a reestruturação da carreira do magistério público do ensino fundamental e médio foi encaminhada e deverá ser votada na Assembleia Legislativa da Bahia.
 
O Projeto de Lei prevê a reestruturação da carreira do magistério público do ensino fundamental e médio, com duas promoções para professores e coordenadores pedagógicos. O governo vai antecipar o pagamento de 6% sobre o vencimento básico dos educadores, referente à primeira promoção, ainda este ano. O valor da segunda promoção será antecipado em setembro de 2018. O PL define que o vencimento inicial do magistério passa a ser de R$ 2.446,66, acima do Piso Nacional da Categoria (R$ 2.298,80).
 
As promoções estão condicionadas à inscrição e a frequência dos professores e coordenadores em um curso de capacitação, dividido em dois módulos. Os educadores precisam se inscrever no primeiro módulo do curso para ter direito receber, este ano, a antecipação correspondente a 6% sobre seu vencimento básico. Ao final do curso, em maio de 2018, os professores serão promovidos para um grau imediatamente superior, dentro do mesmo padrão, com pagamento de cerca de 1% sobre o vencimento básico. Assim, a promoção vai integralizar um ganho médio de 7%. 
 
O segundo módulo do curso iniciará em setembro de 2018, com a antecipação do pagamento da promoção de 6% sobre o vencimento básico para professores e coordenadores matriculados. Ao final do segundo módulo, em maio de 2019, os educadores recebem o correspondente a cerca de 1% sobre o vencimento básico e serão promovidos para um grau imediatamente superior, dentro do mesmo padrão. Assim, a segunda promoção vai integralizar um ganho médio de 7%.
 
Desta forma, os professores e coordenadores pedagógicos do ensino fundamental e médio terão um ganho médio de 14%, até setembro de 2019. Incidirão sobre o percentual todas as vantagens calculadas sobre o vencimento básico. Vale ressaltar que, para fazer jus às promoções os educadores deverão observar os critérios de freqüência e aproveitamento dos cursos, conforme previsto no Projeto de Lei. 
 
As promoções para a carreira do magistério público do ensino fundamental e médio foram fruto de negociações entre o Governo do Estado e representantes sindicais da categoria. Desta forma, as duas partes celebraram o acordo que resultou no Projeto de Lei encaminhado para Assembleia. A medida demonstra o compromisso do Governo do Estado com a educação e o respeito ao trabalho dos educadores, concedendo ganhos reais acima da inflação, que mesmo diante da conjuntura econômica negativa do país.
 

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