SEC divulga lista classificatória para a conversão de licença prêmio convertida em pecúnia

Palavras-chave:
Foto: Amanda Chung / SECBA
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publica, nesta sexta-feira (29), a lista classificatória para a concessão do benefício da licença-prêmio convertida em pecúnia. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia.
 
Entre os dias 1º e 3 de abril será concedido o prazo para a interposição de recurso. No dia 13 de abril será divulgado o resultado da análise dos recursos e a lista final de classificação. A partir do dia 15 de abril começa o prazo da concessão das licenças-prêmios, tanto para fruição, quanto convertidas em pecúnia.
 
A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que estiver nas seguintes condições: maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no Sstado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
 
O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, excluídas parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias e gratificação natalina, entre outras de natureza correlata. 
 
A superintendente de Recursos Humanos da SEC, Rosário Muricy, explica que a licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio fará jus a três meses de licença remunerada e ao título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito. “Além de normatizar os procedimentos administrativos, este procedimento mostra a política de valorização da carreira do magistério público pelo Governo do Estado”, ressalta Rosário.

Notícias Relacionadas