Portaria que trata de Progressão Funcional por Avanço Vertical será tornada sem efeito

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A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVANÇO VERTICAL de 2017, publicada no Diário Oficial de 10/05/2017 foi publicada incorretamente e será tornada sem efeito, publicando-se outra com as correções devidas até o final de maio, mantidos os efeitos financeiros a partir de 01/05/2017 de acordo com as disposições do Decreto nº 11.594 de 26/06/2009.

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