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SEC divulga listas finais de classificação das licenças-prêmios para fruição e as convertidas em pecúnia
Publicado em sab, 13/04/2024 - 10:55 por ascom.jornalismo
Palavras-chave:
Foto: Pedro Moraes
Em 16/03/2024, foi publicada a Portaria nº 388/2024, que dispôs acerca da previsão da concessão de 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição. A retificação do Art. 2º da mencionada portaria, fixando em 1.500 licenças-prêmios para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição, tem o objetivo de abranger um maior número de servidores com diferença pequena entre os classificados na primeira lista classificatória, frente ao alto número de solicitações, entre 18 e 20 de março.
Na concessão de 1.000 licenças convertidas em pecúnia estava previsto o pagamento de três parcelas de R$ 9.421.825,45, perfazendo um impacto financeiro na ordem de R$ 28.265.476,35. Com o aumento do número de concessões em 500 licenças convertidas em pecúnia, totalizando o montante de 1.500 licenças, há o aumento em cada uma das parcelas de R$ 4.710.912,72, o que aumenta também o impacto financeiro no montante de R$ 14.132.738,18. Conforme Decreto nº 8.573/2003, o professor poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada. O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos.
A superintendente de Recursos Humanos da SEC, Rosário Muricy, explica que a concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que se encontre nas seguintes condições: maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há pelo menos dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
A licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fará jus a três meses de licença remunerada e ao título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito. “Este procedimento, além de normatizar as ações administrativas, mostra a política de valorização da carreira do magistério público pelo Governo do Estado”, afirma Rosário Muricy.
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