Escolas
Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos
Educação Indígena
Educação do Campo
Educação Especial
Educação para a Diversidade
Educação Ambiental e Saúde
Legislação
Saúde na Escola
Programa Saúde na Escola – PSE
Transversalidade
Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente
Material de Apoio Pedagógico
ProEASE
Programa de Uso Racional de Água e Energia nas Escolas
Juventude em Ação – Agenda 21
Olimpíadas de Saúde e Meio Ambiente
Educação Fiscal
CIEA
Hortas Escolares
Saúde Ocular
Educação corporal, artística e cultural
Jogos Estudantis
Educação Integral em Tempo Integral
Currículo
Sistemática de Acompanhamento Pedagógico
Programas e Projetos Estruturantes
Educação Profissional
Jornada Pedagógica
Educação Superior
Rede Escolar
Infraestrutura
Gestão da Informação Educacional
Informações Educacionais
Sistemas de Informações Educacionais
Estatísticas Estaduais da Educação
Gestão Regional
NTE 01 - Irecê
NTE 02 - Bom Jesus da Lapa
NTE 03 - Seabra
NTE 04 - Serrinha
NTE 05 - Itabuna
NTE 06 - Valença
NTE 07 - Teixeira de Freitas
NTE 08 - Itapetinga
NTE 09 - Amargosa
NTE 10 - Juazeiro
NTE 11 - Barreiras
NTE 12 - Macaúbas
NTE 13 - Caetité
NTE 14 - Itaberaba
NTE 15 - Ipirá
NTE 16 - Jacobina
NTE 17 - Ribeira do Pombal
NTE 18 - Alagoinhas
NTE 19 - Feira de Santana
NTE 20 - Vitória da Conquista
NTE 21 - Santo Antônio de Jesus
NTE 22 - Jequié
NTE 23 - Santa Maria da Vitória
NTE 24 - Paulo Afonso
NTE 25 - Senhor do Bonfim
NTE 26 - Salvador
NTE 27 - Eunápolis
Gestão Escolar
Projeto de Prevenção ao Uso Abusivo de Drogas
Transparência na Escola
Estudantes
Educadores
Institucional
Municípios
Você está em: educadores › Notícia › Professores que optaram por Bolsa permanência devem formalizar pedido até esta quarta-feira (31)
Professores que optaram por Bolsa permanência devem formalizar pedido até esta quarta-feira (31)
Publicado em qua, 31/05/2017 - 09:01 por Ascom/SEC
Palavras-chave:
Os professores da rede estadual que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos Fundamental e Médio e que estejam interessados na 'Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe’, têm até esta quarta-feira (31) para formalizar os requerimentos de solicitação e concessão do benefício. Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação disponível, em anexo à Portaria, e formalizar no SAC Educação, nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) ou nas escolas em que lecionam.
Ao todo são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, avalia.
A Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
Pré-requisitos
Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.
Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.
Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem. O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.
O setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.
Notícias Relacionadas
-
TVE vence premiação internacional com cobertura do Carnaval 2024
-
Divulgados os resultados do Encceja 2024
-
Criativos da Escola abre inscrições com foco em sustentabilidade e premiação de até R$ 12 mil
-
Moradores de Jiquiriçá recebem moradias do programa Bahia, Minha casa e escola de tempo integral
-
Governador Jerônimo Rodrigues investe mais de R$ 63 milhões em segurança, educação e infraestrutura em Paratinga
-
MEC publica Edital PNLD Literário Equidade
-
Rede estadual tem projetos finalistas na Febrace 2025 e destaca a força da escola pública baiana