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Instrução normativa orienta sobre compensação dos dias 24 e 31 de dezembro
O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro – véspera do Natal e da Confraternização Universal, respectivamente – será cumprido por compensação pelos servidores estaduais baianos. De acordo com a instrução normativa 027/2021, publicada pela Secretaria da Administração (Saeb) no Diário Oficial de hoje (15), as horas não trabalhadas serão distribuídas entre 20 de dezembro e 12 de janeiro. A medida atende ao decreto n° 20.972/2021, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais.
No período de compensação, os servidores terão jornada de oito horas diárias, das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço - respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Desta forma, a compensação pelas duas datas será cumprida por este grupo no período útil de 20 de dezembro a 12 de janeiro.
Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho realizarão a compensação das 11h às 18h, com o expediente se iniciando uma hora mais cedo. A medida se aplica ao período útil de 20 a 28 de dezembro e de 03 a 10 de janeiro.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela instrução normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
Fonte: ASCOM/SAEB
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