Edital nº 028/2012 da Fapesb inscreve propostas até o dia 18/02

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB torna público o Edital No 028/2012 e convoca pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou particulares, sediadas no Estado da Bahia, a apresentarem propostas para o financiamento de projetos de pesquisa e/ou de desenvolvimento de tecnologias com foco na Educação Básica nos Sistemas Públicos de Ensino do Estado da Bahia.
Este Edital submete-se, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal No 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual No 9.433/05, do Decreto No 9.266, de 14.12.04, e em consonância com as orientações registradas no Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB, disponível no Portal da FAPESB (http://www.fapesb.ba.gov.br).

Objetivo - O presente Edital visa incentivar a produção de conhecimento de modo a contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública, com foco à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem e o fortalecimento da escola pública baiana, quaisquer que sejam as abordagens propostas.
O projeto poderá ser oriundo de qualquer área de conhecimento, desde que suas contribuições sejam voltadas para a resolução de problemas e promoção de melhorias da qualidade do ensino na escola pública baiana.
Serão priorizados os projetos que desenvolvam ações colaborativas que envolvam Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa e Unidades Escolares da rede pública de Educação da Bahia, bem como docentes e discentes de tais instituições.

O total dos recursos financeiros e econômicos alocados para este Edital será de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) do IAT e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da FAPESB. Cada projeto submetido deverá considerar um valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será destinado a financiar os custos operacionais para avaliação dos projetos apresentados no presente Edital. Caso ocorra sobra desses recursos, os mesmos poderão ser utilizados para o fomento. Os recursos serão repassados aos projetos beneficiados através de instrumento legal denominado Termo de Outorga (T.O), em 02 (duas) parcelas, de acordo com o Plano de Alplicação/Cronogama de Desembolso aprovado.
A primeira parcela não poderá execeder à 60% (sessenta por cento) do valor aprovado.

Fonte: Fapesb

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