Professores que optaram por Bolsa permanência devem formalizar pedido até esta quarta-feira (31)

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Os professores da rede estadual que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos Fundamental e Médio e que estejam interessados na 'Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe’, têm até esta quarta-feira (31) para formalizar os requerimentos de solicitação e concessão do benefício. Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação disponível, em anexo à Portaria, e formalizar no SAC Educação, nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) ou nas escolas em que lecionam.
 
 
 
Ao todo são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, avalia.
 
A Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
 
Pré-requisitos
Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.
 
Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem. O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.
 
O setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.

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