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Estado divulga lista de licença-prêmio para 1.500 servidores da Educação
O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (SEC), divulgou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (29), a lista classificatória para a concessão de 1.500 licenças prêmios para professores da rede estadual. De acordo com a Portaria nº 948/2019, assinada pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, a relação classifica mil servidores para licenças convertidas em pecúnia (em verba indenizatória) e 500 para fruição (usufruto). No segundo semestre deste ano, a SEC divulgará uma nova lista, para a classificação de mais 1.500 servidores, podendo totalizar, em 2020, três mil licenças convertidas em pecúnia e para fruição. Isto implicará em recursos do Tesouro Estadual acima de R$ 30 milhões de reais, neste ano.
O prazo para recursos será a partir desta segunda-feira (2) a sexta-feira (6). Após a análise dos recursos, será publicada a lista final e o início da concessão está previsto para o dia 23 de março deste ano, conforme estabelecido na Portaria nº 948/2019, de 26/12/2019.
A superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy, disse que a ação mostra o compromisso do Estado em assegurar a valorização do profissional de Educação, além de normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino. Rosário Muricy explica que o dispêndio financeiro do Estado em três meses será de R$ 12,5 milhões para licenças por pecúnia e R$ 3,2 milhões para licenças por fruição. “Como esta é a primeira etapa, no segundo semestre teremos mais 1.500 licenças a serem classificadas, o que significa que, no ano, o Estado vai custear R$ 25 milhões para licenças por pecúnia e R$ 6,4 milhões de licenças para fruição”.
Licença prêmio – Trata-se de um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia, permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito.
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